Justiça proíbe reajuste abusivo de mensalidade em universidades do Rio
Uma Decisão liminar da 5ª Vara Empresarial da Capital obrigou a Sociedade Universitária Gama Filho e a Galileo Administradora de REcursos Educacionais S/A a não reajustarem o valor das mensalidades de 2012 em índices superiores ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) acumulado em 2011 (5,0977%).
“As mensalidades que antes venciam no dia 12 de cada mês foram exigidas no dia 1º de janeiro. O desconto para pagamento antecipado (até o último dia do mês) passou de 6% para 2%”, narrou o Promotor na ACP.
“O reajuste foi ilegal por vários motivos. Não houve a prévia e necessária concordância do consumidor, manifestada em contrato celebrado pelas partes, nos termos do Art. 1º da Lei 9870/99 (dispõe sobre anuidades escolares). A majoração ainda descumpriu os parâmetros expressos na Lei 9.870/99, que estipula expressamente quais os critérios que devem nortear o aumento das mensalidades. Foi ainda inobservado o dever de apresentar previamente aos consumidores o novo valor da mensalidade, com a antecedência mínima de 45 dias”, explicou Julio Machado.
POR: O Dia Online.
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