Relatório da Lei Geral da Copa restringe a possibilidade de meia-entrada apenas a um novo modelo de carteira de estudante emitida pelas organizações estudantis.
Novas versões dos relatórios ao projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 atendem em parte a um antigo pleito da União Nacional dos Estudantes (UNE): a volta da primazia na emissão de carteiras de estudantes que dão direito à meia-entrada. A prevalecer a versão mais recente do relatório da Lei Geral da Copa, apresentado hoje (20) pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), somente com um modelo de identidade estudantil emitido pela UNE e outras instituições similares, como a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos e diretórios estudantis das universidades, será possível acesso ao lote de ingressos mais baratos nos jogos da Copa do Mundo que será colocado à disposição. Pelo relatório de Vicente Cândido, o lote de ingressos populares ficará com preço por volta de R$ 50.
Durante muito tempo, a emissão de identidades estudantis foi uma importante fonte de renda da UNE e outras organizações estudantis. Hoje, a emissão das carteiras passou a ser responsabilidade das escolas. E até mesmo cursos de idioma podem emitir documentos que garantem meia-entrada em espetáculos e eventos esportivos. Desde 2001, a UNE briga para derrubar a medida provisória que permitiu essa situação.
Durante muito tempo, a emissão de identidades estudantis foi uma importante fonte de renda da UNE e outras organizações estudantis. Hoje, a emissão das carteiras passou a ser responsabilidade das escolas. E até mesmo cursos de idioma podem emitir documentos que garantem meia-entrada em espetáculos e eventos esportivos. Desde 2001, a UNE briga para derrubar a medida provisória que permitiu essa situação.
POR: Congresso em Foco.
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