O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologa nesta terça-feira, 5, resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece regras mais rígidas para que instituições de ensino superior tenham o status de universidade. Elas agora têm de oferecer dois programas de doutorado e quatro de mestrado na pós-graduação voltada à pesquisa (stricto sensu). Quase metade das universidades do País não tem esse requisito mínimo e pode perder parte da autonomia se não cumprir a nova norma nos próximos anos. O grupo tem até 2016 para se adaptar. Segundo levantamento feito pela reportagem com base em dados da Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes), das 187 universidades brasileiras, 91 não têm os programas de pós-graduação exigidos na nova resolução. Desse grupo, 12 são federais e as demais, universidades particulares.
O “rebaixamento” para centros universitários ou faculdades ameaça mais as instituições privadas, que podem perder parte da autonomia, como a liberdade para a criação de novos cursos superiores ou expansão de vagas em cursos de graduação já existentes. A norma não vale para entidades estaduais e municipais, que seguem leis específicas. O efeito sobre o recredenciamento das universidades federais também será diferenciado. São Paulo é o Estado com o maior número de universidades sem o novo nível mínimo obrigatório de pesquisa. São 24, todas particulares (veja lista ao lado). Na região Sudeste, 43 das 80 universidades terão que se adaptar para não perder o status. “Principalmente nos anos 1980 e 1990, muita instituição virou universidade só em busca da autonomia, sem dar uma contrapartida à sociedade em extensão e pesquisa. Nesse novo instrumento, muitas terão dificuldade de sobreviver como universidade”, acredita Eduardo Storopoli, reitor da Universidade Nove de Julho (Uninove), que recebeu o credenciamento em 2008 já de acordo com as novas regras e classifica a medida do MEC como “avanço na avaliação do ensino superior”. “Uma universidade que está mal avaliada desde os anos 1990 pode cair até para faculdade”, diz.
Embora a resolução preveja um prazo até 2016 para que as universidades já existentes se adaptem, em 2013 as instituições já terão que oferecer três mestrados e um doutorado para o recredenciamento. Para as que desejem virar universidade, já está valendo a nova regra. “Há flexibilidade com quem já é universidade. A resolução é muito mais rígida com quem quer ganhar esse status”, afirma Paulo Speller, presidente da Câmara de Educação Superior do CNE. O projeto da resolução começou a ser elaborado em 2007 e foi contestado por associações representantes dos mantenedores de universidades particulares, que ingressaram com recurso no MEC e, depois, no próprio CNE, que o rejeitou por unanimidade em agosto. O setor privado alega que não houve audiência pública para se discutir o tema.
Autonomia
Por lei, só as instituições de ensino superior com o status de universidade têm autonomia para criar novos cursos e novas sedes (câmpus) em outras cidades, além de aumentar ou reduzir número de vagas em cursos existentes e expedir diploma. A contrapartida da ampla autonomia é a obrigação de atuar nas áreas de ensino (cursos de graduação e pós-graduação), pesquisa (publicação de trabalhos científicos e desenvolvimento de núcleos de pesquisas) e extensão comunitária (projetos e programas voltados à comunidade). Apesar de as obrigações estarem previstas na Constituição Federal, parte das universidades brasileiras tem dificuldade em cumpri-las, especialmente na área de pesquisa científica. As faculdades ou os institutos isolados de ensino superior não gozam da mesma autonomia, pois precisam de aprovação do Ministério da Educação (MEC) para ampliar vagas ou criar cursos e seus diplomas necessitam de registro em uma universidade. Os centros universitários fazem parte de categoria intermediária, na qual é possível criar cursos ou vagas sem aprovação do MEC, mas não novas sedes. Eles não precisam realizar pesquisa.
Jornal da Tarde
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